segunda-feira, 5 de outubro de 2009

1º - Toda criança, sem exceção, sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, terão os direitos abaixo assegurados




2º - A criança gozará proteção especial e deverá ser feito tudo o que for possível para que seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social seja atingido de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade




3º - Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade




4º - Toda criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, com acesso a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas




5º - À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais a que necessita




6º - Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão




7º - A criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário. E também a oportunidade de brincar e divertir-se




8º - A criança estará sempre entre os primeiros a receber proteção e socorro




9º - A criança não pode trabalhar antes de completar 16 anos e não pode ser explorada




10º - A criança tem proteção total contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza

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