1º - Toda criança, sem exceção, sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, terão os direitos abaixo assegurados
2º - A criança gozará proteção especial e deverá ser feito tudo o que for possível para que seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social seja atingido de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade
3º - Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade
4º - Toda criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, com acesso a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas
5º - À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais a que necessita
6º - Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão
7º - A criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário. E também a oportunidade de brincar e divertir-se
8º - A criança estará sempre entre os primeiros a receber proteção e socorro
9º - A criança não pode trabalhar antes de completar 16 anos e não pode ser explorada
10º - A criança tem proteção total contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
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